REFLEXÕES ACERCA DA CONJUGALIDADE LGBTI NO BRASIL EM PARALELO COM O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS
Resumo
Observando a trajetória do direito à conjugalidade LGBTI no Brasil, o presente estudo objetivou compreender as possíveis aproximações entre as decisões brasileiras e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos quanto ao direito de família. Para tanto, selecionou-se o método hipotético-dedutivo considerando a hipótese principal de que a judicialização dos direitos LGBTI frente ao Poder Judiciário brasileiro e no Sistema Interamericano de Direitos Humanos se coloca enquanto uma estratégia dos ativismos tensionando esses órgãos a se manifestar sobre o tema, visto que as tentativas de aprovação de legislação ou instrumento internacional no âmbito da Organização dos Estados Americanos restaram infrutíferas dado a moral sexual que o tema enfrenta na política majoritária nacional e internacional. Realizou-se estudo bibliográfico a partir dos estudos de direito constitucional, civil e internacional, bem como dos estudos queer, feministas, gays e lésbicos. Utilizou-se da análise documental para inferir acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277 de 2011 (Brasil) e a Opinião Consultiva 24 de 2017 (Corte Interamericana de Direitos Humanos). Considerando que as pautas relacionadas aos direitos humanos caminharam em âmbito global e local, a insurgência da jurisdição constitucional como estratégia de proteção ao Estado de Direito e direitos humanos e fundamentais, a visibilidade da comunidade LGBTI em sua luta por reconhecimento social e jurídico, coube a este estudo verificar se o reconhecimento dos direitos LGBTI acompanhou estes processos em âmbito internacional e doméstico.