DIREITOS HUMANOS E OS LIMITES DO QUE SE DEFINE COMO ‘DIGNIDADE HUMANA’
Resumo
Esse artigo objetivou, numa abordagem propositiva, discutir os contornos basilares que delimitam o significado da dignidade humana no campo jurídico. A revisão empreendida ratificou a conexão entre o senso de moralidade (elaborado socialmente) e os limites do significado atribuído à dignidade humana. Elege, igualmente, as tensões sociais como elemento catalisador do despertamento da necessidade de respeito aos direitos humanos, o que culminou em sua positivação. O princípio da dignidade é apresentado com clareza em relação ao seu objeto (dignidade), todavia, a imprecisão alcança exatamente o sentido da ‘dignidade humana’ frente à amplitude do ordenamento e a diversidade de situações jurídicas que este alberga. Como resultado de pesquisa, identificou-se a liberdade como elemento basilar do conceito de dignidade, com os seguintes elementos definidores: identidade (condições de vida íntima), existência social (condições mínimas para uma convivência saudável em sociedade), autonomia e expressão.