ADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NAS EXECUÇÕES FISCAIS
Resumo
O presente artigo versa sobre a admissibilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da Execução Fiscal, regulamentada pela Lei Federal nº 6.830/80, em razão da cláusula de heterointegração contida no artigo 1º deste diploma legal. O estudo foi embasado entre o redirecionamento da execução fiscal e a desconsideração da personalidade jurídica, objetivando demonstrar a admissibilidade e aplicabilidade do incidente em sede de Execução Fiscal. O método utilizado se baseia em destaque ao entendimento da doutrina e dos Tribunais Pátrios.