ADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NAS EXECUÇÕES FISCAIS

  • Ingryd Morais BrazCubas Educação
  • Antonio Carlos Martins Junior Centro Universitário Brazcubas
  • Adilsen Claudia Martinez Centro Uniersitário Brazcubas
Palavras-chave: Incidente de desconsideração da personalidade jurídica; redirecionamento da execução fiscal; execução fiscal

Resumo

O presente artigo versa sobre a admissibilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da Execução Fiscal, regulamentada pela Lei Federal nº 6.830/80, em razão da cláusula de heterointegração contida no artigo 1º deste diploma legal. O estudo foi embasado entre o redirecionamento da execução fiscal e a desconsideração da personalidade jurídica, objetivando demonstrar a admissibilidade e aplicabilidade do incidente em sede de Execução Fiscal. O método utilizado se baseia em destaque ao entendimento da doutrina e dos Tribunais Pátrios.

Biografia do Autor

Antonio Carlos Martins Junior, Centro Universitário Brazcubas

Mestre em POLÍTICAS PÚBLICAS pela Universidade de Mogi das Cruzes, Brasil (2018).

Adilsen Claudia Martinez, Centro Uniersitário Brazcubas

Mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Brasil(2002). Professor Associado I da Sociedade Civil de Educação Braz Cubas (UBC-Universidade Braz Cubas) , Brasil

Publicado
2020-05-29
Como Citar
Morais, I., Martins Junior, A. C., & Martinez, A. C. (2020). ADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NAS EXECUÇÕES FISCAIS. Revista Do Curso De Direito Do Centro Universitário Brazcubas, 4(1), 48-57. Recuperado de https://revistas.brazcubas.br/index.php/revdubc/article/view/847