A INTIMAÇÃO POR TELEFONE E WHATSAPP TECNOLOGIA A SERVIÇO DA CELERIDADE PROCESSUAL – USO DE MÍDIAS SOCIAIS
Resumo
O objetivo do presente artigo é trazer para discussão a possibilidade de mais uma inovação e de como poderá essa inovação poderá ser feita dentro do processo, respeitando-se os princípios fundamentais do processo civil. A inovação que buscamos trazer a baila é a intimação feita de viva voz, por meio do uso de telefone. Trata-se da modalidade de intimação por via telefônica, com a utilização das mais novas e atuais ferramentas das mídias sociais. A utilização das modernas tecnologias pelo poder público e em especial pelo poder judiciário, irá propiciar a ruptura de inúmeras barreiras e limitações em tempos de difícil ou impossibilidade de locomoção e contato social; além da celeridade proporcionada, haverá significativa economia de recursos públicos, manterá a salvo de exposições desnecessárias os operadores do direito, os profissionais do judiciário e serventuários. Podemos afirmar que a utilização dessas modernas ferramentas, aliadas a atualização legislativa, irão auxiliar na modernização de toda a estrutura processual. A forma de como tornar a utilização dessas ferramentas válidas, passa, sem sombra de dúvidas pela apresentação e discussão entre todos os operadores do direito. O conservadorismo não pode ser usado para engessar todo um sistema, devemos investir em tecnologia para mantermos o respeito ao devido processo legal. O método utilizado para elaboração deste texto é a pesquisa bibliográfica em legislações, resoluções, comunicados, portarias e várias outras normas que visam dar efetividade, transparência e legalidade ao ato de intimar, para que este ato atinja seu objetivo.