A AUTONOMIA PRIVADA CONTRATUAL E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Resumo
Não é possível tratar da evolução do ser humano enquanto ente social sem tocar na esfera contratual. Nós firmamos contratos diariamente, com os mais diversos objetivos, motivo pelo qual tal negócio jurídico é intrínseco à vida em sociedade. Considera-se a liberdade contratual entre particulares como reflexo do próprio direito fundamental à liberdade. Entretanto, indagou-se se, dentro da autonomia privada contratual, e respeitando os regramentos legais gerais, seria possível que indivíduos maiores e capazes contratassem cláusulas que atingissem sua esfera particular de direitos fundamentais, de forma livre e consciente. Nesse cenário, o presente trabalho teve como objetivo responder o seguinte questionamento: os direitos fundamentais podem limitar a autonomia privada contratual? Foi realizada pesquisa bibliográfica quali-quantitativa explicativa. Para os levantamentos bibliográficos, foram utilizadas doutrinas de Direito Civil, Direito Constitucional, Direitos Fundamentais, além de da legislação vigente e jurisprudência dos tribunais superiores. O método de abordagem utilizado para a pesquisa foi o dedutivo. Concluiu-se que o contrato privado é necessário para a concretização da individualidade, da autonomia e da autodeterminação da pessoa humana, estando diretamente relacionado ao direito fundamental à liberdade. Desse modo, há de se presumir que a liberdade contratual seja preponderante sobre outro direito fundamental da esfera pessoal do contratante, desde que o contrato esteja permeado de boa-fé e seja respeitada sua função social.