Revista do Curso de Direito do Centro Universitário Brazcubas
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<p>A <strong>Revista do Curso de Direito do Centro Universitário Brazcubas, </strong> criada no primeiro semestre de 2017, pela Coordenação e professores pesquisadores do Centro Universitário Brazcubas, constitui uma publicação eletrônica bianual de circulação nacional e internacional de conteúdo voltado às múltiplas abordagens e tipologias envolvendo tanto aspectos teóricos como a práxis decorrente levada a efeito junto ao Curso de Direito.<br>Destina-se essencialmente a divulgar os trabalhos de pesquisa realizados pelo corpo docente e discente deste Curso, envolvendo a extroversão dos projetos integradores, de iniciação científica, monografias de conclusão de curso de curso, estudos de caso e demais artigos científicos.<br>O Público Alvo da Revista compreende pesquisadores, professores e estudantes do Ensino Superior que atuam em áreas afins repercutidas por esta publicação.<br>Destaca-se que as opiniões, idéias e conceitos emitidos nos artigos são de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es). A Instituição ou quaisquer organismos editoriais vinculados à <em>Revista do Curso de Direito do Centro Universitário Brazcubas</em> não se responsabilizam pelo conteúdo dos artigos.</p> <p><strong>Publicação CAPES Qualis B3</strong></p> <p><strong>ISSN 2594-6374</strong></p>Centro Universitário Brazcubaspt-BRRevista do Curso de Direito do Centro Universitário Brazcubas2594-6374Da proteção dos filhos na dissolução da sociedade conjugal
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<p>A dissolução da sociedade conjugal é capaz de gerar consequências negativas de ordem social e psicológica à prole. Cabe ao Direito regular a situação de forma a impedir com que as dificuldades desse momento imponham danos aos filhos. Diante disso, busca-se analisar o modo como se estruturava a proteção desses indivíduos em textos normativos do século XX. Para tanto, recorre-se ao Código Civil Brasileiro de 1916 e ao Anteprojeto de Código Civil de Orlando Gomes. O objetivo é investigar se e como o Direito Civil lidava com problemáticas típicas do momento de separação. A metodologia empregada baseou-se na pesquisa bibliográfica respaldada pelo método comparativo. Os resultados demonstraram que, comparado ao Código Civil de 1916, o Anteprojeto continha avanços nessa temática, por mais que elas não se estendessem aos filhos ilegítimos. </p>Lucas do Prado AngelicoMarcelo Pinzo Lisboa da Cruz
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2023-07-312023-07-3151218PANDEMIA DO CORONAVÍRUS E O FATO DO PRÍNCIPE: REPERCUSSÃO NO CONTRATO DE TRABALHO
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<p>A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica, no qual se visita a legislação, a doutrina e a jurisprudência, tem por objetivo analisar se os decretos estaduais e municipais que limitaram a atividade empresarial com o desiderato tentar conter a pandemia da síndrome respiratória aguda grave 2 (Sars-Cov-2), causador do COVID-19, poderiam ser causa para a aplicação do instituto jurídico do fato do príncipe para fins de rescisão do contrato de trabalho nos termos do art. 486 da CLT.</p>Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson
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2023-07-312023-07-31512038A RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA NA RECUSA DE TRATAMENTO PELO PACIENTE
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<p>O tema desse artigo é a responsabilidade civil médica na recusa de tratamento pelo paciente. Investigou-se o seguinte problema: “O paciente tem autonomia para negar o tratamento médico?”. Cogitou-se a seguinte hipótese: “Sintetizar a prevalência da resolução do paciente, sobre a opção terapêutica”. O objetivo geral é “analisar a autonomia do paciente ao rejeitar o tratamento médico”. Os objetivos específicos são: “descrever a responsabilidade civil do médico”; “Quais situações o paciente poderá exercer sua autonomia”; “identificar com respaldo na jurisprudência a evolução dos direitos do paciente”. Este trabalho é relevante em uma perspectiva individual devido à necessidade do paciente na liberdade de escolha; para a ciência, é relevante porque o direito analisa a relação médico-paciente na busca de resultados satisfatórios; agrega à sociedade pelo fato de a autonomia ser guardada pela constituição. Trata-se de uma pesquisa qualitativa teórica com duração máxima de seis meses.</p>Jonas Rodrigo GonçalvesRoseli Pereira do Nascimento
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2023-07-312023-07-31514049Transparência Algorítmica em soluções utilizadas por Governos Mundo afora, e o contexto Brasil
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<p>Nos dias atuais a sociedade é influenciada por novas tecnologias, culminando em questões éticas que jamais existiram, além de sermos há anos uma sociedade conectada. Há tempos os algoritmos se fazem presentes em nossas vidas. A todo momento, ao termos contato com uma solução tecnológica, nos perguntamos como as decisões dos aplicativos que utilizam esses algoritmos são geradas. Esses procedimentos computacionais são amplamente utilizados pelos governos mundo afora, quando o Estado, independente da esfera, é acionado para suprir necessidades da população. Assim, em muitos momentos decisões automatizadas guiadas pela IA - Inteligência Artificial serão utilizadas. Nessa abordagem, levantaremos enfoques sobre a transparência dos algoritmos e descreveremos como tal tema é abordado em outros países e no Brasil.</p>Lucas de Barros Teixeira
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2023-07-312023-07-31515163PREGÃO ELETRÔNICO NO SISTEMA “S” COMO GARANTIA DOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA ECONOMICIDADE
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<p>Este trabalho apresenta um breve estudo sobre a utilização da modalidade Pregão, eletrônico, no contexto das instituições que formam o Sistema "S", também denominados Serviços Sociais Autônomos, que são entidades de direito privado que, nos termos de seus regulamentos, licitam para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, uma vez que são mantidos por recursos próprios e por contribuições compulsórias (parafiscais). O Pregão Eletrônico foi criado pela Lei nº 10.520/2002 e regulamentado pelo Decreto nº 5.450/2005. A sua principal característica é a celeridade, pois utiliza-se da internet como ferramenta básica para sua operação. Isso reflete em outras vantagens adquiridas nas contratações públicas, após a sua implantação: maior competitividade (abrangência nacional), economia, transparência, publicidade e eficiência.</p>Jonas Rodrigo GonçalvesOlanilde de Jesus Cardoso Lopes
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2023-07-312023-07-31516573